LEI 4771, 03 DE JULHO DE 2008

 

Projeto de Lei 38⁄2008

Autora: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Denomina “Fábio dos Anjos”, a Praça que especifica.

  

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada “Fábio dos Anjos”, a Praça localizada no Loteamento Vitória Vale, conforme croqui em anexo.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 4.668, de 10 de julho de 2007.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de julho de 2008.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

   

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.