LEI Nº 4771, 03 DE JULHO DE 2008
Projeto de Lei Nº 38⁄2008
Autora: Vereadora Reinalma Montalvão
Denomina “Fábio dos Anjos”, a Praça que especifica.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Fábio dos Anjos”, a Praça localizada
no Loteamento Vitória Vale, conforme croqui em anexo.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.668, de 10 de julho de 2007.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de julho de 2008.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL