LEI Nº 4781, 18 DE JULHO DE 2008
Projeto de Lei Nº 72⁄2008
Autor: Mesa da Câmara
Municipal
Fixa os subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, do Município de Caçapava, para o
quadriênio de 2009⁄2012.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O subsídio mensal do
Prefeito Municipal de Caçapava, para a próxima gestão, fica fixado em R$
14.000,00 (catorze mil reais).
Art. 2º O subsídio mensal do
Vice-Prefeito Municipal de Caçapava, para a próxima gestão, fica fixado em R$
4.950,00 (quatro mil e novecentos e cinqüenta reais).
Art. 3º O subsídio mensal dos
Secretários Municipais de Caçapava, para a próxima gestão, fica fixado,
individualmente, em R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 4º As despesas
decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas
próprias, consignadas em orçamento, as quais serão suplementadas, se
necessário.
Art. 5º Os subsídios fixados
por esta Lei têm assegurada revisão anual, sempre na mesma data da revisão da
remuneração dos servidores municipais de Caçapava, sem distinção de índices.
Art. 6º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 18 de julho de 2008.
CARLOS
ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL