LEI Nº 4787, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008
Projeto de Lei Nº 140⁄2007
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha
Inclui o § 2º ao
Artigo 1º da Lei nº 3576, de 22 de dezembro de 1997.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica incluído o § 2º, ao
Artigo 1º da Lei nº 3576, de 22 de dezembro de 1997,
com a seguinte redação:
“Art. 1º ......
§ 1º
..........
§ 2º As entidades filantrópicas, sem fins
lucrativos, desde que atendidas as características essenciais previstas no § 1º
do artigo 4º desta lei, poderão funcionar com licença provisória com validade
de até 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de setembro de 2008.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL