LEI N.º 4800, DE 07
DE NOVEMBRO DE 2008
PROJETO DE LEI Nº 104/2008
Autor: Prefeito Municipal Eng.º
Carlos Antônio Vilela
Autoriza o Poder
Executivo Municipal a celebrar convênio com Governo do Estado de São Paulo,
através do Fundo Social da Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
com Governo do Estado de São Paulo, através do Fundo Social de Solidariedade do
Estado de São Paulo - FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos
financeiros para desenvolvimento do projeto de geração de renda.
Art. 2º O instrumento que formaliza o convênio conterá as
obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre
os partícipes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de novembro de 2008.
CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava