LEI N.º 4800, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2008

PROJETO DE LEI 104/2008

Autor: Prefeito Municipal Eng.º Carlos Antônio Vilela

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com Governo do Estado de São Paulo, através do Fundo Social da Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com Governo do Estado de São Paulo, através do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento do projeto de geração de renda.

Art. 2º O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de novembro de 2008.

CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava