LEI Nº 4804, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008
PROJETO
DE LEI Nº 105/2008
Autor: Prefeito
Municipal Engº
Carlos Antônio Vilela
Dispõe sobre a criação de emprego público permanente e dá outras
providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, o seguinte emprego público permanente:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
15 |
Babá |
IV |
SME |
Art. 2º O descritivo do
emprego público permanente, contendo as atribuições e os pré-requisitos para
ingresso, será fixado por decreto do Poder Executivo.
Art. 3º O Poder Executivo
poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer
unidades administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada
órgão.
Art. 4º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava