LEI Nº 4806, DE 02 DE
DEZEMBRO DE 2008
PROJETO
DE LEI Nº 109/2008
Autor:
Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe sobre a criação de emprego
público em comissão e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Caçapava, para atender necessidades da Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Lazer, o seguinte emprego em comissão:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
09 |
Assessor |
XII |
SCEL |
Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar, por ato próprio,
a relotação de servidores em quaisquer unidades administrativas, a fim de
atender as necessidades específicas de cada órgão.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava