LEI Nº 4811, DE 15 DE DEZEMBRO DE2008
Projeto de Lei
nº 113/2008
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Dispõe sobre autorização ao Chefe do
Executivo Municipal para abertura de crédito especial no valor de até R$ 250.000,00
(duzentos e cinqüenta mil reais), destinado à aquisição de imóvel para
ampliação de unidade escolar.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), na
Secretaria de Finanças, na Divisão de Economia e Orçamento, para aquisição de
imóvel destinado à ampliação de unidade escolar.
Art. 2º Os
recursos para a cobertura do crédito especial de que trata esta lei serão
indicados no ato de abertura, nos termos dos arts. 42 e 43, da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 15 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.