LEI  Nº 4824, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Dispõe sobre o aumento do piso salarial dos servidores públicos do Município de Caçapava e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica concedido o aumento do piso salarial dos servidores públicos do Município de Caçapava, estendidos aos proventos da inatividade e das pensões, retroativo a 1º de fevereiro de 2009.

 

Art. 2º O valor do piso de que trata o artigo 1º desta Lei será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de fevereiro de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.