LEI  N.º 4830, DE 12 DE MARÇO DE 2009

 

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com as entidades que especifica e dá outras providências.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e liberar subvenções com as entidades abaixo relacionadas, com o objetivo de desenvolver os programas assistenciais à população local em situação de vulnerabilidade social, com recursos doados pelas empresas MRS Logística S/A e Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás), alocados no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, conforme deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

 

I – Entidade: Casa da Criança; Projeto: “De Bem com o Trem”; Recurso: MRS Logística S/A; Valor: R$ 22.057,00 (vinte e dois mil e cinquenta e sete reais);

 

II – Entidade: Esquadrão Vida para Adolescentes; Projeto: “Gepeto”; Recurso: Petróleo Brasileiro S/A; Valor: R$ 58.300,00 (cinquenta e oito mil e trezentos reais);

 

III – Entidade: Esquadrão Vida para Adolescentes; Projeto: “Informando Informática”; Recurso: MRS Logística S/A;  Valor: R$ 18.310,00 (dezoito mil e trezentos e dez reais).

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de março de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.