LEI Nº 4842, DE 27 DE ABRIL DE 2009

 

Autor: A Mesa da Câmara

 

Dispõe sobre a Revisão Geral Anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeita, Secretários Municipais e Vereadores.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

                      

Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeita, Secretários Municipais e Vereadores, nos termos do disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, a partir de 1º de maio de 2009.

 

Art. 2º O índice da revisão geral de que trata o artigo 1º desta Lei será de 6,5% (seis vírgula cinco por cento).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 27 de abril de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.