LEI Nº 4842, DE 27
DE ABRIL DE 2009
Autor: A
Mesa da Câmara
Dispõe sobre a
Revisão Geral Anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeita, Secretários
Municipais e Vereadores.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
concedida a Revisão Geral Anual aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeita,
Secretários Municipais e Vereadores, nos termos do disposto no artigo 37, X, da
Constituição Federal, a partir de 1º de maio de 2009.
Art. 2º O
índice da revisão geral de que trata o artigo 1º desta Lei será de 6,5% (seis
vírgula cinco por cento).
Art. 3º As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, constantes
do orçamento vigente.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
27 de abril de 2009.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.