LEI Nº 4845, DE 12 DE MAIO DE 2009

 

Autor: Vereador Daniel Lazarini

                 

Dispõe sobre a parada de ônibus do transporte coletivo municipal em locais de fácil acesso aos portadores de deficiência física.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. A presente Lei regula a parada de ônibus do transporte coletivo no Município de Caçapava.

 

Art. 2º.  Ficam os ônibus do transporte coletivo do município de Caçapava autorizados a parar para embarque e desembarque de passageiros portadores de deficiência física, nos locais por estes indicados, desde que respeitado o itinerário original das linhas e a Legislação de Trânsito.

 

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º. Revogam-se  as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de maio de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.