LEI Nº 4846, DE 12 DE MAIO DE 2009
Autor: Vereador Daniel Lazarini
Dispõe sobre a colocação obrigatória de adesivos educativos, com
a frase não jogue lixo pela janela: vamos manter a cidade limpa; nos ônibus,
micro ônibus e demais veículos utilizados no sistema municipal de transporte
público de passageiros e alunos e dá outras providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Dispõe a presente Lei
sobre a colocação obrigatória de adesivos com o texto NÃO JOGUE LIXO PELA
JANELA: VAMOS MANTER A CIDADE LIMPA, no espaço interno dos ônibus, micro ônibus
e demais veículos utilizados no sistema municipal de transporte coletivo
público de passageiros e alunos.
§ 1º os adesivos educativos de que trata esta Lei serão colocados
na seguinte proporção: no mínimo 03 (três) adesivos em cada ônibus, no mínimo
02 (dois) adesivos em cada micro ônibus e demais veículos utilizados no
transporte coletivo.
§ 2º O texto educativo a que se refere o caput deste artigo deverá
ser de fácil visualização.
Art.
2º. Os prestadores do serviço de transporte público coletivo de
passageiros e alunos por delegação do Poder Público, sob regime de concessão,
permissão ou qualquer outra forma de contratação, terão prazo de 90 (noventa)
dias, contado do início da vigência desta Lei, para colocar nos veículos
empregados nessa atividade o adesivo de que ela trata.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de maio de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.