LEI
Nº 4851, DE 28 DE MAIO DE 2009
Projeto de Lei nº 39/2009
Autor: Vereador José Ferreira da
Cunha
Alteram a ementa e o
artigo 1º da Lei nº 4736/2007, que determina que em toda a publicação de texto legal,
após a promulgação, conste o nome do autor do Projeto que lhe deu origem.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam alterados a ementa e o artigo 1º da Lei
nº 4736/2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Determina que em toda a publicação de texto
legal, após a promulgação, constem o nome do autor e o número do Projeto que
lhe deu origem.
Art.
1º Ao publicar os textos
legais, decorrentes de promulgação, o responsável por tais publicações fará
constar além de seu número, o nome do autor e o número do projeto que lhe deu
origem.” (NR)
Art.
2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura
Municipal de Caçapava,
28 de maio de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.