LEI Nº 4856, DE 1º
DE JUNHO DE 2009
Projeto
de Lei nº 44/2009
Autora:
Vereadora Neide Aparecida da Costa Palmeira
Dispõe
sobre a vedação do uso de vasos, pratos e outros recipientes com água para
acomodação de flores ou quaisquer plantas nos cemitérios de Caçapava.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
vedado no Município de Caçapava o uso de vasos, pratos e outros recipientes com
água para acomodação de flores ou quaisquer plantas nos cemitérios.
Art. 2º A
Prefeitura Municipal regulamentará por decreto os dispositivos desta lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 1º de junho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.