LEI
Nº 4857, DE 02 DE JUNHO DE 2009
PROJETO DE LEI Nº 50/2009
Autor: Vereador Henrique Lourivaldo
Rinco de Oliveira
Alteram a redação do
inciso VII do artigo 15 da Lei Complementar nº 119/99 de 27 de setembro de
1999.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica modificado o inciso
VII do art. 15 da Lei Complementar nº 119/99, de 27 de setembro de 1999,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 “omissis”
VII – Quando a área total do terreno exceder
30.000m² (trinta mil metros quadrados), as áreas correspondentes às áreas
verdes (10%) e institucionais (5%) serão consideradas indivisíveis e de uso
público, e externa à área que será condominial, excetuando-se os parcelamentos
de solo incluídos em programa de regularização governamental.” (NR)
Art.
2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Prefeitura
Municipal de Caçapava,
02 de junho de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.