LEI No 4859, DE 02 DE JUNHO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 52/2009

Autor: Vereador Paulo Eugênio Raimundo Ferraz

 

Dispõe sobre acréscimo de atividade no setor 26 – Caçapava Velha – do Anexo I da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, que trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1oFica acrescentado ao setor 26 anexo I da Lei Complementar nº 109/99 a atividade de código 2062-2/00 (Fabricação de produtos de limpeza e polimento).

 

Art. 2o – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 02 de junho de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.