LEI
No 4860, DE 02 DE JUNHO DE 2009
Projeto de Lei nº 75/2009
Autor: A Mesa da Câmara
Revoga a Lei nº
4842, de 27 de abril de 2009, que dispõe sobre a Revisão Geral Anual aos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeita, Secretários Municipais e Vereadores.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o – Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº
4842, de 27 de abril de 2009.
Art. 2o – Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 02 de junho de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.