LEI Nº 4868, DE 25 DE
JUNHO DE 2009
Projeto de Lei nº 71/2009
Autor: Vereador Paulo Eugênio Raimundo Ferraz
Institui e inclui no
calendário oficial do Município o “Dia Municipal da Defesa Civil”.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e
incluído no Calendário Oficial do Município, o “Dia Municipal da Defesa Civil”,
a ser comemorado anualmente no dia 11 de junho.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 25 de junho de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.