LEI Nº 4878, DE 21 DE JULHO DE 2009
Projeto de Lei nº 70/2009
Autor: Vereador Paulo Eugênio Raimundo Ferraz
Institui e inclui no calendário
oficial do Município o “Dia Municipal da Árvore”.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário
Oficial do Município o “Dia Municipal da Árvore” a ser comemorado, anualmente,
no dia 21 de setembro.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 21 de julho de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.