LEI Nº 4879, DE 21 DE JULHO DE 2009
Projeto de Lei nº 73/2009
Autor:
Vereador Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
Institui e inclui no calendário
oficial do Município a Festa de Corpus Christi.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário
Oficial do Município de Caçapava a Festa de Corpus Christi, a ser comemorada anualmente na semana cuja
quinta-feira seja consagrada pela Igreja ao Corpo de Cristo.
Art. 2º. Serão apoiadas e
incentivadas pelo Poder Público Municipal ações e atividades dos segmentos da
sociedade civil dedicadas às comemorações desse evento
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 21 de julho de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.