LEI Nº 4887, DE 31
DE JULHO DE 2009
Projeto
de Lei nº 83/2009
Autor: Vereador Paulo Eugênio Raimundo Ferraz
Dispõe sobre
modificação do Anexo II da Lei Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999,
que trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica modificado o Anexo II da Lei Complementar
nº 109, de 04 de janeiro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
INDÚSTRIAS
PROIBIDAS NO TERRITÓRIO DE CAÇAPAVA
TIPOS |
|
FABRICAÇÃO DE CLINKER E CIMENTO |
FABRICAÇÃO DE CAL |
FABRICAÇÃO DE FERRO GUSA E FERRO
ESPONJA |
PRODUÇÃO DE AÇO EM FORMAS
PRIMÁRIAS |
PRODUÇÃO DE FERRO-LIGAS EM FORMA
PRIMÁRIA |
PRODUÇÃO DE LAMINADOS PLANOS E NÃO
PLANOS |
PRODUÇÃO DE FUNDIDOS DE FERRO E
AÇO |
PRODUÇÃO DE FORJADOS DE FERRO E
AÇO |
PRODUÇÃO DE METAIS E NÃO
FERROSOS |
PRODUÇÃO DE LIGAS DE METAIS NÃO
FERROSOS |
PRODUÇÃO DE LAMINADOS E
EXTRUDADOS DE METAIS |
PRODUÇÃO DE FUNDIDOS DE METAIS NÃO
FERROSOS |
PRODUÇÃO DE FORJADOS DE METAIS
NÃO FERROSOS |
PRODUÇÃO DE SOLDAS E ANODOS PARA
GALVONOPLASTIA |
PRODUÇÃO DE PÓ METÁLICO DE PEÇAS
SINTETIZADAS |
FABRICAÇÃO DE GRANALHA |
FABRICAÇÃO DE MUNIÇÃO PARA ARMAS
DE FOGO |
FABRICAÇÃO DE MATERIAL BÉLICO
PESADO |
FABRICAÇÃO, CARREGAMENTO E
MONTAGEM DE MUNIÇÕES |
FABRICAÇÃO DE MATERIAL BÉLICO
PESADO NÃO ESPECIFICADO |
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PASTA
MECÂNICA |
FABRICAÇÃO DE PAPEL PARA
IMPRESSÃO OU ESCRITA |
FABRICAÇÃO DE PAPEL PARA
EMBALAGEM |
FABRICAÇÃO DE PAPEL PARA FINS
SANITÁRIOS |
FABRICAÇÃO DE PAPELÃO, CARTÃO OU
CARTOLINA |
BENEFICIAMENTO DE COUROS E PELES |
FABRICAÇÃO DE QUÍMICOS ORGÂNICOS |
FABRICAÇÃO DE QUÍMICOS
INORGÂNICOS |
FABRICAÇÃO DE GASES INDUSTRIAIS |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ORGÂNICOS
BÁSICOS |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DA
DESTILAÇÃO DO CARVÃO MINERAL |
FABRICAÇÃO DE ÓLEOS E GRAXAS
LUBRIFICANTES |
FABRICAÇÃO DE RESINAS
TERMOPLÁSTICA |
FABRICAÇÃO DE PLASTIFICANTES |
FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS
AGRÍCOLAS |
FABRICAÇÃO DE FERTILIZANTES |
FABRICAÇÃO DE PÓLVORA,
EXPLOSIVOS E DETONADORES |
FABRICAÇÃO DE FÓSFOROS DE
SEGURANÇA E PIROTÉCNICOS |
FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS
DOMÉSTICOS |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
NÃO ESPECIFICADOS |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO REFINO
DE PETRÓLEO |
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário, especialmente o Anexo II da
Lei Complementar nº 109/99.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 31
de julho de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.