LEI Nº 4892, DE 21 DE AGOSTO DE 2009
Projeto de Lei nº
110/20090
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Autoriza o Executivo Municipal a proceder doação de 01 (um) imóvel, com a
área total de 5.000,00m², localizada no Bairro do Guamirim, ao Estado de São Paulo, o qual será destinado
à construção da nova escola “EE Professora Malvina Leite e Silva”.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal
autorizado a doar ao Estado de São Paulo, um imóvel adiante descrito e
caracterizado, destinado à construção da nova escola “Professora Malvina Leite e Silva”.
Art. 2º Trata-se de um lote de terreno,
situado no bairro do Guamirim, neste Município e Comarca de Caçapava-SP, a ser
destacado da matrícula nº 9.598 do Cartório de Registro de Imóveis local, assim
descrito e caracterizado: “Inicia-se o perímetro no PONTO A (inicial) localizado no prolongamento da rua Geraldo
Francisco Nogueira, na junção de divisas, deste com o terreno que faz frente
para o prolongamento da rua Geraldo Francisco Nogueira, de propriedade da
Prefeitura Municipal de Caçapava, do ponto A segue até o ponto B, confrontando pela frente com o
prolongamento da rua Geraldo Francisco Nogueira, com rumo de 24°47’24” SE,
e distância de 59.19m; do ponto B segue até o ponto C, confrontando ainda pela
frente, com o prolongamento da rua Geraldo Francisco Nogueira, em curva de
31.44m, com raio de 85.73m e ângulo central de 158°59’14; do ponto
C segue até o ponto D, confrontando,
ainda pela frente, com o prolongamento da rua Geraldo Francisco Nogueira,
com rumo de 45°48’10” SE, e distância de
11.52m; do ponto D deflete à direita
e segue até o do ponto E, confrontando
pelo lado esquerdo de quem da rua Geraldo Francisco Nogueira olha para o
imóvel, com a Vila Recreio, com rumo de 58°20’56”
SW, e distância de 66.96m; do ponto
E, deflete à direita e segue até o ponto
F, confrontando com a área remanescente, parte da matrícula nº 9.598, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Caçapava, com rumo de 21°53’14” NW, e
distância de 78.93m; do ponto F deflete à direita e segue até o
ponto G, confrontando com área
remanescente, parte da matrícula nº 9.598, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Caçapava, com rumo de 67°21’14”
NE, e distância de 27.27m; do ponto G
deflete à esquerda e segue até o ponto H, confrontando com área remanescente, parte da matrícula nº 9.598, de propriedade
da Prefeitura Municipal de Caçapava, com
rumo de 22°38’46” NW, e distância de 31.80m; do ponto H, deflete à direita e segue até o ponto A (inicial) confrontando com área remanescente, parte da
matrícula nº 9.598, de propriedade da Prefeitura Municipal de Caçapava, com
rumo de 67°21’14” NE, e distância de 24.23m, onde encerra com uma área de 5.000m².”
Art. 3º Na
escritura de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a
efetiva utilização do imóvel.
Art. 4º As despesas decorrentes da doação de que
trata a presente Lei correrão por conta da entidade donatária.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 21 de agosto de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.