LEI  Nº 4892, DE 21 DE AGOSTO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 110/20090

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Autoriza o Executivo Municipal a proceder doação de 01 (um) imóvel, com a área total de 5.000,00m², localizada no Bairro do Guamirim,  ao Estado de São Paulo, o qual será destinado à construção da nova escola “EE Professora Malvina Leite e Silva”.

 

CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de São Paulo, um imóvel adiante descrito e caracterizado, destinado à construção da nova escola “Professora Malvina Leite e Silva”.

 

Art. 2º Trata-se de um lote de terreno, situado no bairro do Guamirim, neste Município e Comarca de Caçapava-SP, a ser destacado da matrícula nº 9.598 do Cartório de Registro de Imóveis local, assim descrito e caracterizado: “Inicia-se o perímetro no PONTO A (inicial) localizado no prolongamento da rua Geraldo Francisco Nogueira, na junção de divisas, deste com o terreno que faz frente para o prolongamento da rua Geraldo Francisco Nogueira, de propriedade da Prefeitura Municipal de Caçapava,  do ponto A segue até o ponto B, confrontando pela frente com o prolongamento da rua Geraldo Francisco Nogueira, com rumo de 24°47’24” SE, e  distância de 59.19m; do ponto B segue até o ponto C, confrontando ainda pela frente, com o prolongamento da rua Geraldo Francisco Nogueira, em curva de 31.44m, com raio de 85.73m e ângulo central de 158°59’14;  do ponto C segue até o ponto D, confrontando, ainda pela frente, com o prolongamento da rua Geraldo Francisco Nogueira, com  rumo de 45°48’10” SE, e distância de 11.52m; do ponto D deflete à direita e segue até o do ponto E, confrontando pelo lado esquerdo de quem da rua Geraldo Francisco Nogueira olha para o imóvel, com a Vila Recreio, com rumo de  58°20’56”  SW, e distância de 66.96m; do ponto E, deflete à direita e segue até o ponto F, confrontando com a área remanescente, parte da matrícula nº 9.598, de propriedade da Prefeitura Municipal de Caçapava, com rumo de 21°53’14” NW, e distância de 78.93m; do  ponto F deflete à direita e segue até o ponto G, confrontando com área remanescente, parte da matrícula nº 9.598, de  propriedade da Prefeitura Municipal de Caçapava, com rumo de 67°21’14” NE, e distância de 27.27m; do ponto G deflete à esquerda  e segue até o ponto H,  confrontando com área remanescente,  parte da matrícula nº 9.598, de propriedade da Prefeitura Municipal de Caçapava,  com rumo de 22°38’46” NW, e distância de 31.80m; do ponto H, deflete à direita e segue até o ponto A (inicial) confrontando com área remanescente, parte da matrícula nº 9.598, de propriedade da Prefeitura Municipal de Caçapava, com rumo de 67°21’14” NE, e distância de 24.23m, onde  encerra com uma área de 5.000m².”

 

Art. 3º Na escritura de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da doação de que trata a presente Lei correrão por conta da entidade donatária.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de agosto de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.