LEI Nº 4893, DE 21 DE AGOSTO DE 2009
Projeto de Lei nº 111/2009
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Autoriza o Executivo Municipal a proceder doação de 01 (um) imóvel, com a
área total de 4.500,00m², localizada no Parque Residencial Maria Elmira, ao
Estado de São Paulo, o qual será destinado à construção da nova escola
“Professora Ruth Sá”.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal
autorizado a doar ao Estado de São Paulo, um imóvel adiante descrito e
caracterizado, destinado à construção da nova escola “Professora Ruth Sá”.
Art. 2º Trata-se de um lote de terreno,
situado na Avenida Monsenhor Theodomiro Lobo, no Jardim Maria Elmira, neste
Município e Comarca de Caçapava-SP, a ser destacado da matrícula nº 12.372, do
Cartório de Registro de Imóveis local, assim descrito e caracterizado: “Inicia-se
o perímetro no PONTO A (inicial)
localizado na Avenida Monsenhor Theodomiro Lobo, na junção de divisas, deste
com o prédio que faz frente para a Avenida Monsenhor Theodomiro Lobo, de
propriedade da Prefeitura Municipal de Caçapava, do
ponto A segue até o ponto B,
confrontando pela frente com a Avenida Monsenhor Theodomiro Lobo , com rumo de
43°40’00” NE, e distância de 90.55m; do ponto B deflete à direita e segue até o ponto C, confrontando pelo lado esquerdo de quem da Avenida
Monsenhor Theodomiro Lobo olha para o imóvel, com o Parque Residencial Maria
Elmira, com rumo de 26°01’09” SE; e distância de 64.23m; do ponto C deflete à direita e segue até o ponto D, confrontando com o remanescente da área de Orlando José
Prezotto, com rumo de 86°57’18” SW, e distância de 4.46m; do ponto D deflete à esquerda e segue até
o do ponto E, confrontando com o
remanescente da área de Orlando José
Prezotto, com rumo de 48°32’46”
SW, e distância de 41.40m; do ponto
E, deflete à direita e segue até o ponto
F, confrontando com o remanescente
da área de Orlando José Prezotto, com rumo de 49°51’28” SW, e distância de
28.13m; do ponto F deflete à direita e segue até o ponto A (inicial) confrontando com área remanescente, parte da
matrícula nº 12.372, de propriedade da Prefeitura Municipal de Caçapava, com rumo de 41°33’58” NW, e distância de
50.80m, encerrando uma área de 4.500m².”
Art. 3º Na
escritura de alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a
efetiva utilização do imóvel.
Art. 4º As despesas decorrentes da doação de que
trata a presente Lei correrão por conta da entidade donatária.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 21 de agosto de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.