Projeto de Lei nº 94/2009
Autor: Vereador José Ferreira da
Cunha
Denomina “Rubens
Contier de Freitas Filho” a via pública que especifica, e dá outras
providências.
CARLOS ANTÔNIO VILELA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica
denominada “Rubens Contier de Freitas Filho” a Rua Sete do Residencial Borda do
Campo.
Art. 2º -
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 28 de setembro de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.