LEI Nº 4918, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Projeto de Lei nº 107/2009
Autor: Vereador Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
Dispõe sobre a criação do calendário
anual para o plantio de árvores nas vias e logradouros públicos do Município de
Caçapava.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de
Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º -
Fica criado no Município de Caçapava o calendário anual para plantio e
conservação de árvores em vias e logradouros públicos, de acordo com as
estações do ano.
Art.
2º – O projeto de arborização das
vias e logradouros públicos levará em conta, além das especificações técnicas
aplicáveis às espécies adequadas e dos caracteres urbanísticos da cidade, os
valores culturais, ambientais e da memória de Caçapava.
Parágrafo
Único – As espécies arbóreas
deverão, preferencialmente, dar flores e frutos pequenos, ter folhas coriáceas
ou pouco suculentas, não apresentar princípios tóxicos perigosos, apresentar
rusticidade, ter sistema radicular que não prejudique as calçadas e não ter
espinhos.
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 11 de novembro de
2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.