LEI Nº 4922, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009
Projeto de Lei nº 157/2009
Autor:
Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Autoriza o Executivo Municipal a proceder
doação de 01 (um) imóvel, localizado no Parque Residencial Nova Caçapava, ao
Estado de São Paulo, o qual será destinado à construção da nova “EE Professora
Maria Aparecida França Barbosa”.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a doar ao Estado de São Paulo, um imóvel adiante descrito
com as seguintes características e confrontações:
I - LOTE DE TERRENO, designado Área
Institucional 2 e 3, situado na Avenida Padre José Fortunato da Silva Ramos, do
Loteamento Caçapava E a ser executado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano
do Estado de São Paulo – CDHU na Quadra JJ do loteamento Parque Residencial
Nova Caçapava, na cidade e comarca de Caçapava-SP, parte da Matrícula n° 9.713
do C.R.I. local, assim descrito e caracterizado: Inicia-se o perímetro no MARCO ZERO, localizado na Avenida Padre José Fortunato da Silva
Ramos, na junção de divisas, deste com a Viela 1 do loteamento Parque
Residencial Nova Caçapava; do marco zero
segue até o ponto 1,
confrontando pela frente com a Avenida Padre José Fortunato da Silva Ramos, com
azimute de 263º44’23” , e distância de 90.57m;
Do ponto 1 deflete à direita
e segue até o ponto 2, confrontando
pelo lado esquerdo de quem da Avenida Padre José Fortunato da Silva Ramos olha
para o imóvel, com o sistema de lazer 2, e com a área institucional 1, ambas
parte da matrícula n° 9.713, de propriedade da Prefeitura Municipal de Caçapava
com azimute de 353º44’23”, e distância de 85.50m; do ponto 2 deflete à direita e segue até o ponto 3, confrontando com a Rua 6, com azimute de 59º10’41” , e
distância de 27.55m; do ponto 3
deflete a direita e segue até o marco
zero (inicial) confrontando com a viela 1, do Parque Residencial Nova Caçapava, com azimute
de 139º36’55” , e distância de 117.12m, encerrando uma área de 5.455,07m².
Art. 2º As Áreas Institucionais 2 e 3 descristas no
artigo anterior serão destinadas à construção da nova Escola Estadual
“Professora Maria Aparecida França Barbosa”.
Art. 3º Na escritura de alienação, por doação,
deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel.
Art. 4º As despesas decorrentes da doação de que
trata a presente Lei correrão por conta da entidade donatária.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 09 de dezembro de 2009.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.