LEI Nº 4931, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 134/2009

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Denomina Jardim Terras do Vale os setores 48 e 49 da Lei de Zoneamento Urbano, e dá outras providências.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Fica denominado Jardim Terras do Vale os setores 48 e 49 constantes da Lei Complementar Nº109, de 04 de janeiro de 1999 – Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.

 

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de dezembro de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.