LEI  N° 4934, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 143/2009

Autora: Vereadora Neide Aparecida da Costa Palmeira

 

Modifica a ementa e o artigo 1º da Lei 4.735, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular nas escolas municipais.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Ficam modificados a ementa e o artigo 1º. da Lei 4.735, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular nas escolas municipais, que passarão a ter a seguinte redação:

 

“Dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular, MP3, MP4, PALM e aparelhos eletrônicos congêneres nas salas de aula dos estabelecimentos de ensino do município.  

 

Art. 1° - Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular, MP3, MP4, PALM e aparelhos eletrônicos congêneres, no período em que os alunos estiverem dentro das salas assistindo às aulas ministradas por seus professores.” (NR)

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de dezembro de 2009.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.