LEI Nº 4956, DE 18 DE MAIO DE 2010

 

Projeto de Lei nº 25/2010

Autor: Vereador José Carloa da Silva Ferreira

 

Institui a Semana Municipal da Família.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                                       

 Art. 1º - Fica instituída no Município de Caçapava, a Semana Municipal da Família.

 

Art. 2º - A Semana Municipal da Família será comemorada anualmente na segunda semana do mês de agosto, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 3º - Durante a Semana Municipal da Família, a critério do Poder Executivo, serão convidados, como voluntários, profissionais, associações, igrejas e instituições voltadas aos valores da família, para a realização de eventos culturais, palestras de conscientização, atividade de lazer e integração, ressaltando os valores morais e éticos da família, com ampla divulgação.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de maio de 2010.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Neide Aparecida da Costa Palmeira

1ª Secretária

 

Reinalma Montalvão

2ª Secretária

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.