LEI Nº 4968, DE 04 DE AGOSTO DE
2010
Projeto de Lei nº 69/2010
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Dispõe sobre a criação de emprego público
permanente e dá outras providências.
Carlos Antônio
Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Caçapava, para atender
necessidades das Secretarias, o seguinte emprego público permanente:
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
4 |
ESCRITURÁRIO |
XII |
Art. 2º O Poder Executivo
poderá realizar, por ato próprio, a relotação de servidores em quaisquer
unidades administrativas, a fim de atender as necessidades específicas de cada
órgão.
Art. 3º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 04 de agosto de 2010.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.