LEI Nº 4971, DE 24 DE AGOSTO DE 2010

 

Projeto de Lei nº 55/2010

Autor: Vereador Paulo Eugênio Raimundo Ferraz

 

 Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº. 109, de 04 de Janeiro de 1999.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

                                       

 Art. 1º Fica alterado para 54 m (cinqüenta e quatro metros) o gabarito de altura para o Setor 04, definido no Anexo I da Lei Complementar nº. 109, de 04 de Janeiro de 1999.

                           

                   Art. 2º Fica alterado para 06(seis) o índice de aproveitamento do Setor 04, definido no Anexo I da Lei Complementar nº. 109, de 04 de Janeiro de 1999.

 

                   Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de agosto de 2010.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.