LEI Nº. 4985, DE 19
DE NOVEMBRO DE 2010.
Projeto de Lei nº. 82/2010
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha
Altera o Setor 41,
constante do inciso I do Artigo 10, da Lei Complementar nº. 109, de 04 de
Janeiro de 1999.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal
de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Faz
saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Nº. 4985
Art. 1º
Fica modificado o Setor 41, constante do inciso I
do Artigo 10, da Lei Complementar nº. 109, de 04 de Janeiro de 1999, que
passa a vigorar com seguinte redação:
“Artigo 10 “omissis”
I – ZONA URBANA:
Setor nº. 41 = Rodovia João do
Amaral Gurgel, Rua Romeu Chequer, Rua Durvalina Costa da Silva (Trecho entre a
Rua Vereador Miguel Fonseca e Rua Adelaide O’Farril de Almeida).” (NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal
de Caçapava, 19 de novembro de
2010.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.