LEI  Nº. 4991, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Projeto de Lei nº. 108/2010

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

                                     

Dispõe sobre o prêmio para o Quadro do Magistério considerando o desempenho e o resultado do ano letivo de 2010.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

Art. 1º Fica instituído o Prêmio de Desempenho para o Quadro do Magistério para o ano 2010 considerando o trabalho da rede municipal neste ano letivo.

 

Parágrafo Único.  O Prêmio de que trata o caput deste artigo será concedido em uma única parcela, referente ao corrente exercício, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

 

Art. 2º  O Prêmio de Desempenho para o Quadro do Magistério instituído por esta Lei:

 

I - não tem natureza salarial ou remuneratória;

 

II – não se incorpora à remuneração;

 

III – não deve ser computado para efeito de cálculo do décimo terceiro salário, férias e aposentadoria;

 

IV – não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária.

 

Art. 3º  O Prêmio de Desempenho para o Quadro do Magistério não será devido aos:

 

I - servidores aposentados e pensionistas;

 

II – servidores afastados e licenciados a qualquer título que não exerceram suas funções na Prefeitura de Caçapava, no período de 01/01/2010 a 31/12/2010;

 

III – servidores em seu segundo emprego, acumulado na forma da Lei.

                                               

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 10 de dezembro de 2010.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.