LEI Nº. 4993, DE 22
DE DEZEMBRO DE 2010.
Projeto
de Lei nº. 83/2010
Autor:
Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela
Autoriza
o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as entidades de representação
dos Municípios do Estado de São Paulo.
Carlos Antônio
Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz
saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS –
CNM, entidade nacional de representação dos Municípios do Estado de São Paulo e
com a ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MUNICÍPIOS – APM, entidade estadual de
representação dos Municípios do Estado de São Paulo.
Art. 2º - A contribuição visa
a assegurar a representação institucional do Município de Caçapava junto aos
Poderes da União e Estados-Membros, bem como, nas diversas esferas
administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para
tanto, dentre outras, as seguintes ações:
I – integrar colegiados de discussão junto aos
diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos
Municípios;
II – participar de ações governamentais que
visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos
quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentação da
gestão pública municipal;
III – representar os Municípios em eventos
oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local;
IV – desenvolver ações comuns com vistas ao
aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.
Art. 3º
- Para
custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município
contribuirá financeiramente com a(s) entidade(s) em valores mensais a serem
estabelecidos na Assembléia-Geral anual da mesma.
Parágrafo
Único -
As entidades de representação prestarão contas dos recursos recebidos na forma
estabelecida pelas respectivas Assembléias Gerais.
Art. 4º Ficam ratificados os
atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de
publicação da presente lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 22 de dezembro de
2010.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.