LEI Nº. 4993, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Projeto de Lei nº. 83/2010

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

                

Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com as entidades de representação dos Municípios do Estado de São Paulo.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte  Lei 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM, entidade nacional de representação dos Municípios do Estado de São Paulo e com a ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MUNICÍPIOS – APM, entidade estadual de representação dos Municípios do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º - A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Caçapava junto aos Poderes da União e Estados-Membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:

 

I – integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;

 

II – participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentação da gestão pública municipal;

 

III – representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local;

 

IV – desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.

 

Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com a(s) entidade(s) em valores mensais a serem estabelecidos na Assembléia-Geral anual da mesma.

 

Parágrafo Único - As entidades de representação prestarão contas dos recursos recebidos na forma estabelecida pelas respectivas Assembléias Gerais.

 

Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 22 de dezembro de 2010.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.