LEI Nº. 4999, DE 30
DE DEZEMBRO DE 2010
Projeto
de Lei nº. 109/2010
Autor: Vereador José Ferreira da
Cunha
Dispõe sobre
alterações da Lei Complementar nº. 109, de 04 de Janeiro de 1999.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º
Fica modificado o Setor 15, constante do inciso
I do Artigo 10, da Lei Complementar nº. 109, de 04 de Janeiro de 1999, que
passa a vigorar com seguinte redação:
“Artigo 10 “omissis”
I – ZONA URBANA:
...
Setor nº. 15 = corredor comercial
da Avenida Dr. José de Moura Resende e Avenida Dr. Antônio Pereira Bueno.
Art. 2º
Fica alterado para
Art. 3º
Fica alterado para 06 (seis) o índice de aproveitamento do Setor 15, definidos
no Anexo I da Lei Complementar nº. 109, de
04 de Janeiro de 1999. (NR)”
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 30
de dezembro de 2010.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.