LEI Nº. 5001, DE 10 DE JANEIRO DE 2011.
Projeto de Lei nº. 85/2010
Autor: Vereador Arnaldo Lopes
Pereira Neto Junior
Dispõe sobre a inclusão do Dia das Sociedades ou Associações de
Amigos de Bairro no Calendário Oficial do Município de Caçapava.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte
Art. 1º Fica
incluído no Calendário Oficial do Município de Caçapava o “Dia das Sociedades
ou Associações de Amigos de Bairro.
Art. 2º
A referida data de comemoração dar-se-á anualmente no dia 10 de março.
Art. 3º No referido dia poderão haver atividades de
conscientização ou palestras e eventos sobre cidadania, saúde, trabalho,
educação, cultura, esportes e outros.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 10 de janeiro de 2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.