LEI Nº. 5001, DE 10 DE JANEIRO DE 2011.

 

Projeto de Lei nº. 85/2010

Autor: Vereador Arnaldo Lopes Pereira Neto Junior

 

Dispõe sobre a inclusão do Dia das Sociedades ou Associações de Amigos de Bairro no Calendário Oficial do Município de Caçapava.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

                                       

Art. 1º  Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Caçapava o “Dia das Sociedades ou Associações de Amigos de Bairro.

 

Art. 2º A referida data de comemoração dar-se-á anualmente no dia 10 de março.

                           

Art. 3º  No referido dia poderão haver atividades de conscientização ou palestras e eventos sobre cidadania, saúde, trabalho, educação, cultura, esportes e outros.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 10 de janeiro de 2011.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.