LEI Nº 5010, DE 02 MARÇO DE 2011.

 

Projeto de Lei nº 91/2010

Autora:  Vereadora Neide Aparecida da Costa Palmeira

 

Denomina “Escola Geni Farah Salles” a Escola Municipal que especifica.  

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art.1º Fica denominada “Escola Geni Farah Salles” a Escola Municipal localizada na Estrada Municipal Tenente José Couto, nº 10, Tataúba, conforme croqui em anexo.

         

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 02 de março de 2011.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.