LEI
Nº 5019, DE 18 DE ABRIL DE 2011.
Projeto de Lei nº 11/2011
Autor: Mesa da Câmara
Fixa novos valores
dos símbolos e das referências dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Caçapava.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU
PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6.º, DO ARTIGO 47, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Os símbolos dos cargos de provimento em comissão, do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de Caçapava passam a vigorar com os seguintes valores:
CARGO |
SÍMBOLO |
VALOR |
§
Diretor Administrativo |
CC.1 |
3.812,08 |
§
Diretor Contábil |
CC.1 |
3.812,08 |
§
Assessor Jurídico |
CC.1 |
3.812,08 |
§
Assessor de Comunicação Social |
CC.2 |
3.631,85 |
§
Assessor da Presidência |
CC.3 |
2.288,30 |
§
Assessor Parlamentar |
CC.3 |
2.288,30 |
§
Assessor de Informática |
CC.3 |
2.288,30 |
Art. 2º
Ficam acrescidos de três referências os cargos de provimento efetivo do Quadro
de Pessoal da Câmara Municipal de Caçapava.
Art. 3º
As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do
primeiro dia do mês de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, 18 de abril de 2011.
Daniel Lazarini
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.
PROJETO DE LEI Nº 11/2011
JUSTIFICATIVA:
A Mesa da Câmara Municipal
apresenta a presente propositura com vistas a recuperar parte do poder
aquisitivo dos servidores da Câmara, que foram submetidos a severo arrocho
durante aproximadamente sete anos, sem receber sequer a revisão geral anual que
previa a Constituição Federal. Segundo o Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Caçapava essa perda foi em média de 25,21%. A proposta pretende,
com a fixação das novas remunerações das
referência e símbolos dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara, a recuperação
do poder aquisitivo em torno de 15%. Trata-se de medita de justiça e de
cumprimento, ainda que “a posteriori”, de norma constitucional que já previa
desde o exercício de
Daniel Lazarini
Presidente
José Ferreira da
Cunha
1ª Secretária
2º Secretário “Ad
hoc”