LEI N° 5031, DE 18 DE MAIO DE 2011
Projeto
de Lei nº 93/2010
Autora: Vereadora Neide Aparecida da Costa Palmeira
Dispõe sobre a Vedação do uso de pratos para
vasos e outros recipientes com água sem areia para acomodação de flores ou
quaisquer plantas nas residências de Caçapava.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 47, § 6.º, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica vedado no Município de
Caçapava o uso de pratos para vasos e outros recipientes com água sem areia
para acomodação de flores ou quaisquer plantas nas residências de Caçapava.
Art. 2º A Prefeitura Municipal
regulamentará por decreto os dispositivos desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 18 de maio de 2011.
Daniel Lazarini
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.