LEI Nº 5037, DE 20 DE MAIO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 28/2011

Autor: Vereador Paulo Eugênio Raimundo Ferraz

 

Dispõe sobre alteração do inciso II do Art. 2º da Lei Ordinária nº 4466, de 11 de novembro de 2005, que trata da regulamentação da atividade de caminhões de aluguel no âmbito do Município de Caçapava.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:  

 

Art. 1º Fica alterado o inciso II do Art. 2º da Lei Ordinária nº 4466, de 11 de novembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º . …...........................................................

 

II - Certificado de Registro  do Veículo  em nome do motorista ou de seu cônjuge, não sendo autorizado, em nenhuma hipótese, a terceirização do serviço.

…........................................................................” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 20 de maio de 2011.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.