LEI Nº 5.056, DE 15
DE JULHO DE 2011.
Projeto
de Lei nº 51/2011
Autor: Vereador José Carlos da
Silva Ferreira
Acrescenta as
alíneas “g” e “h” ao inciso II do artigo 29 da Lei Complementar nº 254/2007 e
substitui a alínea “a” do inciso I, do anexo à Lei Complementar nº 254/2007,
que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Caçapava.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I N° 5 0 5 6.
Art. 1º
Fica acrescentado a alínea “g” e a alínea “h”, ao inciso II, do artigo 29, da
Lei Complementar nº 254, de 5 de junho de 2007, que terá a seguinte redação:
"Art.
29 - (...)
II - (...)
g) Zona de Expansão Urbana Sul 03;
h) Zona de Expansão Urbana Norte
04”.
Art. 2º
Fica acrescentada ao anexo à Lei Complementar nº 254, de 05 de junho de 2007 o
seguinte:
"II - (…)
g) Zona de Expansão Urbana Sul 03:
Memorial descritivo da Zona de
Expansão Urbana Sul 03: tem início no ponto “00”, longitude -45°44’00” e
latitude -23°11’20” da Rodovia Carvalho Pinto e Zona Urbana de Piedade, segue
confrontando com a referida Zona Urbana até encontrar ponto “01”, longitude
-45°43’22” e latitude -23°10’40”, junto a Rodovia Carvalho Pinto e Zona Urbana
da Piedade, daí deflete a direita, segue pela referida Rodovia até encontrar o
ponto “02”, longitude -45°39’03” e latitude -23°06’53”, junto a Zona Urbana de
Caçapava Velha, deflete a direita e segue confrontando com a referida Zona Urbana até encontrar o ponto “03”,
longitude -45°37’40” e latitude -23°06’59”, daí deflete a direita e segue pela
linha de divisa do município até
encontrar o ponto “04”, longitude -45°36’21”, latitude -23°07’22”, junto a Zona
Ambientalmente protegida, daí deflete a direita, segue confrontando com a
referida Zona até encontrar o ponto “05”, longitude – 45°38’25” e latitude -
23°09’28”, daí deflete a direita, segue em linha reta confrontando com a Zona
Rural Sul até encontrar o ponto “06”, longitude -45°39’45” e latitude
-23°09’17”, daí deflete a esquerda, segue em linha reta confrontando com a Zona
Rural Sul, até encontrar o ponto “07”, longitude -45°41’24” e latitude
-23°10’43”, daí deflete a esquerda segue em linha reta confrontando com a Zona
Rural Sul até encontrar o ponto “08”, longitude -45°40’56” e latitude
-23°11’27”, junto a Zona Ambientalmente protegida, daí deflete a direita segue
confrontando com a referida Zona, até encontrar o ponto ”09”, longitude -45º44’23”
e latitude -23°12’08”, junto a divisa do município de Caçapava com São José dos
Campos, daí deflete a direita, segue por esta divisa até encontrar o ponto
“10”, longitude -45°44’23” e latitude -23°12’04”, junto a Zona de Expansão
Urbana da Piedade, daí deflete a direita e segue confrontando com a referida
Zona até encontrar o ponto “00” (inicial), longitude -45°44’00” e latitude
-23°11’20”.
h) Zona de Expansão Urbana Norte
04:
Art. 3º Fica substituída a alínea “a”, do
inciso I, do anexo a Lei Complementar nº 254 de 05 de junho de 2007, que fica
com a seguinte descrição:
a) Zona
Urbana (Central):
Memorial
descritivo da Zona Urbana (Central) tem início no ponto “00” longitude -45°42’09”,
latitude -23°05’17”, coincidente com o ponto “18” da Zona de Meandro do Rio
Paraíba do Sul (paralelo da Rua Profª Francisca Salles Damasco na altura da Rua
Profª Mariquinha Lara), segue em linha reta na distância 445,69m, até o ponto
“01” longitude -45°42’06”, latitude -23°05’31”, deflete a esquerda, segue em
linha reta na distância de 820,87m até o ponto “02” longitude -45°41’37”
latitude -23°05’27”, deflete a esquerda segue em linha reta na distância de
176,84m até o ponto “03” longitude -45°41’35”, latitude -23°05’21”, deflete a
direita, segue em linha reta na distância de 58,92m até o ponto “04” longitude
-45°41’33”, latitude -23°05’21”, deflete a esquerda, segue em linha reta na
distância de 106,93m, até o ponto “05” longitude -45°41’33”, latitude
-23°05’17”, deflete a esquerda, segue em linha reta na distância de 200,98m até
o ponto “06” longitude -45°41’40”, latitude -23°05’14”, (do ponto 04 ao ponto
06 confronta o Ribeirão dos Mudos) deflete a direita, segue em linha reta na
distância de 664,60m até o ponto “07” longitude -45°41’21”, latitude -23°05’01”
deflete a direita, segue em linha reta na distância de 395,19m até o ponto “08”
longitude -45°41’13”, latitude -23°05’11”, deflete a direita, segue em linha
reta na distância de 326,67m até o ponto “09” longitude -45°41’21”, latitude
-23°05’19”, deflete a esquerda, segue em linha reta na distância de 271,81m até
o ponto “10” longitude -45°41’15”, latitude -23°05’26” deflete a direita, segue
em linha reta na distância de 338,71m até o ponto “11” longitude -45°41’25”,
latitude -23°05’33”, deflete a direita, segue em linha reta na distância de
171,46m até o ponto “12” longitude -45°41’30”, latitude -23°05’30”(do ponto 06
ao ponto 12 confronta com os Loteamentos Vilage das Flores e Jardim Primavera),
onde encontra a Rua Ari Barroso, deflete a esquerda, segue por esta rua na
distância de 157,11m até o ponto “13”, longitude -45°41’35”, latitude
-23°25’32”, no encontro da Rua Olimpio Santos Junior deflete a esquerda e segue
por esta rua reta na distância de 356,85m até o ponto “14”, longitude
-45°41’33”, latitude -23°05’45”, segue em linha reta na distância de 123,84m
até encontrar o ponto “15”, longitude -45°41’33”, latitude -23°05’48”, onde
encontra a Rodovia Estadual Vito Ardito, deflete a direita, segue por esta
rodovia na distância de 386,35m até o ponto “16”, longitude -45°41’45”,
latitude -23°05’54” onde encontra a Avenida Altomir Spinelli, deflete a
esquerda, segue por esta avenida, na distância 643,81m até o ponto “17”
longitude -45°41’42” latitude -23°06’14” cruzamento com a Avenida Brigadeiro
Eduardo Gomes, segue em linha reta na distância de 87,86m até o ponto “18’,
longitude -45°41’41”, latitude -23°06’17” onde encontra a Avenida Dr. Rosalvo
de Almeida Telles, deflete a direita, segue por esta avenida na distância de
393,94m até o ponto “19” longitude -45°41’52” e latitude -23°06’25”, no
cruzamento com a Rua João Benedito Moreira, deflete a esquerda, segue por esta
rua na distância de 498,00m até o ponto “20” longitude -45°41’39”, latitude -23°06’30”,
deflete a esquerda, segue em linha reta na distância de 841,19m até o ponto
“21” longitude -45°41’15”, latitude -23°06’14”, deflete a esquerda, segue em
linha reta na distância de 180,29m até o ponto “22” longitude -45°41’12”,
latitude -23°06’08”, deflete a esquerda, segue em linha reta na distância de
47,76m até o ponto “23” longitude -45°41’14”, latitude -23°06’08”, deflete a
direita, segue em linha reta na distância de 233,12m até o ponto “24” longitude
-45°41’18” latitude -23°06’02”, onde encontra a Av. Dr. Rosalvo de Almeida
Telles, deflete a direita, segue por esta avenida na distância de 458,92m até
encontrar o ponto “25” longitude -45°41’05”, latitude -23°05’53”, segue em
linha reta na distância de 339,78m margeando a Rodovia Presidente Dutra, até o
ponto “26”, longitude -45°40’56”, latitude -23°05’46” onde encontra a Estrada
Municipal Profª. Olívia Alegre, deflete a direita, segue por esta estrada na
distância de 1324,78m até o ponto “27” longitude -45°40’28”, latitude
-23°06’17”coincidente ao ponto “00” da Zona de Transição Industrial e de
Serviço Eixo Leste 08 – “Faé”,deflete a direita e segue confrontando a
referida ZTIS – 08, até encontrar o ponto “28” longitude -45°40’29”, latitude
-23°06’36” onde encontra a linha de Transmissão de Energia Elétrica, deflete a
direita, segue por esta linha de transmissão na distância de 577,31m, até o
ponto “29” longitude -45°40’46” latitude -23°06’45”coincidente ao ponto”02” da
Zona de Transição Industrial e Serviço Eixo Leste 07 ITALSPEED, deflete a direita
e segue confrontando a referida ZTIS – 08,encontrar o ponto “30” longitude
-45°41’03” latitude -23°06’54”, no cruzamento da Estrada Municipal José da
Silva Mineiro e linha de Transmissão de Energia Elétrica, deflete a direita,
segue por esta linha de transmissão na distância de 2.748,30m até o ponto “31”
longitude -45°42’33”, latitude -23°07’37”, onde encontra o “Córrego Manoelito”,
deflete a esquerda e segue por este córrego na distância de 1.618,83m até o
ponto “32” longitude -45°42’42”, latitude -23°08’30” deflete a esquerda e segue
em linha reta na distância de 1.000,80m até o ponto “33”, longitude -45°42’13”,
latitude -23°08’48” deflete a direita e segue em linha reta na distância
de 576,46m até o ponto “34” longitude -45°42’28”, latitude -23°09’01” (do
ponto “32” ao “34” confronta com Sítio Adriana e Chácara Cascavel), deflete a
direita e segue em linha reta na distância de 666,06m até o ponto “35”
longitude -45°42’48” e latitude -23°09’12” deflete a direita, segue em linha
reta na distância 980,29m(atravessando a Estrada Municipal do Tijuco Preto),
até o ponto “36” longitude -45°43’23”, latitude -23°09’15” deflete a
direita e segue em linha reta na distância de 545,35m (atravessando a Rodovia
João do Amaral Gurgel) até o ponto “37” longitude -45°43’35”, latitude
-23°09’01”, deflete a esquerda, segue em linha reta na distância de 244,66m até
o ponto “38” longitude -45°43’42”, latitude -23°09’05” deflete a direita, segue
em linha reta na distância de 520,78m até o ponto “39” longitude -45°43’59”, latitude
-23°09’00”, deflete a esquerda, segue em linha reta na distância de 433,98, até
o ponto “40” longitude- 45°44’12”, latitude -23°09’08” deflete a esquerda,
segue em linha reta na distância de 94,00m até o ponto “41” longitude
-45°44’10”, latitude -23°09’11”, deflete a direita, segue em linha reta na
distância de 202,60m até o ponto “42” longitude -45°44’16”, latitude -23°09’14”
deflete a direita, segue em linha reta na distância de 474,70m até o ponto “43”
longitude -45°44’26”, latitude -23°09’02” deflete a direita, segue em linha
reta na distância de 326,65m até o ponto “44” longitude -45°44’18” latitude
-23°08’55”(do ponto “39” ao “44” confronta com o Loteamento da A.F.R.E.S.P.),
deflete a esquerda, segue em linha reta na distância de 177,55m até o ponto
“45” longitude -45°44’22”, latitude -23°08’50” deflete a direita, segue em
linha reta na distância de 465,93m até o ponto “46” longitude 45°44’10”,
latitude 23°08’40” deflete a esquerda, segue em linha reta na distância de
439,35m até o ponto “47” longitude -45°44’18”, latitude -23°08’28”, onde
encontra a Linha de Transmissão de Energia Elétrica, deflete a direita segue
por esta linha de transmissão, na distância de 2.283,32m até o ponto “48”
longitude -45°43’07”, latitude -23°07’54” onde encontra a Rodovia Estrada João
do Amaral Gurgel, segue por esta Rodovia na distância de 186,00m até o ponto
“49’ longitude -45°43’08”, latitude -23°07’47”, deflete a esquerda, segue em
linha reta na distância de 1.135,36m até o ponto “50” longitude -45°43’34”
latitude -23°07’20”, onde encontra a Rodovia Presidente Dutra, deflete a
direita e segue confrontando por esta rodovia sentido São Paulo – Rio de
Janeiro, até o ponto “51” longitude -45°43’10”, latitude -23°07’07”,
deflete a direita, segue em linha reta na distância de 983,51m até o ponto “52”
longitude -45°42’47”, latitude -23°07’31” onde encontra a Rodovia Estadual João
do Amaral Gurgel, deflete a esquerda e segue por esta rodovia na distância de
904,58m até o ponto “53” longitude -45°42’38”, latitude -23°07’03” onde
encontra a Rua Milton Lisboa, deflete a esquerda segue por esta rua até o ponto
“54” longitude -45°42’46” latitude -23°06’55” onde encontra a Rodovia
Presidente Dutra, deflete a esquerda, segue por esta rodovia até o ponto “55”
longitude -45°42’52”, latitude -23°06’58”, deflete a direita e segue em linha
reta na distância de 114,85m até o ponto “56” longitude -45°42’51”, latitude
-23°06’54” no cruzamento das Avenidas Henry Nestlé e Avenida Antonio Pereira
Bueno deflete a esquerda e segue pela Avenida Dr. Antonio Pereira Bueno, na
distância de 521,03m até o ponto “57” longitude -45°43’04”, latitude -23°06’42”
deflete a esquerda e segue em linha reta na distância de 118,75m até o ponto
“58” longitude -45°43’07”, latitude -23°06’43” deflete a direita e segue em
linha reta na distância de 288,53m até o ponto “59” longitude -45°43’18”,
latitude -23°06’43”, deflete a direita e segue em linha reta na distância de
89,70m até o ponto “60” longitude -45°43’20”, latitude -23°06’41” deflete
a esquerda, segue em linha reta na distância de 154,34m até o ponto “61”
longitude -45°43’24”, latitude -23°06’44” deflete a direita, segue em linha
reta na distância de 268,16m, até o ponto “62” longitude -45°43’30”, latitude
-23°06’37”, onde encontra com a Rodovia Estadual Edmir Viana de Moura, deflete
a esquerda, segue por esta Rodovia na distância de 1.072,50m até encontrar o
ponto “63” longitude -45°43’59”, latitude -23°06’57” no encontro da Av. Adhemar
Pinto de Siqueira, deflete a direita, segue em linha reta na distância de
186,92m até o ponto “64” longitude -45°44’03”, latitude -23°06’53”, onde
encontra a Avenida Marechal Castelo Branco, segue por esta avenida na distância
de 527,58m até o ponto “65” longitude -45°43’52, latitude -23°06’39”, daí segue em linha reta até encontrar o ponto “66”
longitude -45°43’34” e latitude -23°06’21”, daí deflete a direita e segue em
linha reta até encontrar o ponto “67”longitude -45°43’17” e latitude
-23°06’15”, daí deflete a direita e segue em linha reta até encontrar o
ponto“68” longitude -45°43’23” e latitude -23°06’04”, junto a Avenida
Expedicionário Manoel Fortunato, daí segue
por esta Avenida Expedicionário Manoel Fortunato e Avenida Arnaldina
Bettoni da Costa até encontrar o ponto “69” longitude -45°42’45” e latitude
-23°05’06”, daí deflete a esquerda e segue confrontando Zona de Meandro até o
ponto “70” longitude -45°42’09”, latitude -23°05’17” coincidente ao ponto “00”,
encerrando assim a área”.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 15 DE JULHO DE
2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.