LEI
N° 5.066, DE 19 DE JULHO DE 2011
Projeto de Lei nº 11/2010
Autor: Vereador Daniel Lazarini
Denomina “Maria do Carmo Nani Guimarães” a via
pública que especifica.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I N° 5 0 6 6.
Art. 1º Fica denominada “Maria do Carmo Nani Guimarães” a Rua
04, localizada no Bairro Nova Caçapava, conforme croqui em anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 19 DE JULHO DE 2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.