LEI Nº 5.068, DE 21
DE JULHO DE 2011
Projeto
de Lei nº 47/2011
Autora:
Vereadora Neide Aparecida da Costa Palmeira
Denomina-se “Academia Maria Geraldina de Oliveira”, a academia da melhor
idade que especifica.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I N° 5 0 6 8.
Art. 1º
Passa a denominar-se “Academia Maria Geraldina de Oliveira” a academia
da melhor idade localizada na Praça Mj. Sizenando Nogueira, junto à entrada
principal da cidade.
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 21 DE JULHO DE 2011.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.