LEI Nº 5.102, DE 09 DE JANEIRO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 60/2011

Autor: Vereador José Carlos da Silva Ferreira

 

Denomina João Marcondesa rua que especifica.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.102.

 

Art. 1º Fica denominada “João Marcondes” a Rua localizada em Caçapava Velha, conforme croqui e fotos em anexo.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 DE JANEIRO DE 2012.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.