LEI Nº 5.102, DE 09
DE JANEIRO DE 2012
Projeto
de Lei nº 60/2011
Autor: Vereador
José Carlos da Silva Ferreira
Denomina “João Marcondes” a rua que
especifica.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.102.
Art. 1º
Fica denominada “João Marcondes” a
Rua localizada
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 DE JANEIRO DE 2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.