LEI Nº 5.151, DE 13 DE JULHO DE 2012
Projeto de Lei nº 31/2012
Autor: Prefeito Municipal
Carlos Antônio Vilela
Altera a Lei Municipal nº 4431, de 05 de setembro de 2005,
que dispõe sobre a criação de empregos públicos permanentes e em comissão,
aumento de efetivo e dá outras providências.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.151.
Art. 1º Fica alterado a jornada de trabalho do emprego
de Assistente Social, disposta no Inc. I, do Art. 3º da Lei Municipal nº 4431,
de 05 de setembro de 2005, de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29
de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 13 DE JULHO DE 2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.