LEI Nº 5.152, DE 13
DE JULHO DE 2012
Projeto de Lei
nº 36/2012
Autor: Prefeito
Municipal Carlos Antônio Vilela
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com as entidades que especifica e dá outras providências.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.152.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio e liberar subvenção com as entidades abaixo relacionadas, com recursos
alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, transferidos pelo Governo do
Estado de São Paulo, referente ao aditamento do Convênio Único, para
desenvolver Programas de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial:
ENTIDADE |
PÚBLICO ALVO |
PROGRAMA/ PROJETO/ SERVIÇOS |
VALOR DO ADITAMENTO |
Casa da Criança |
Criança/adolescente |
Proteção Social Básico |
R$ 10.000,00 |
Lar Fabiano de Cristo |
Criança/adolescente |
Proteção Social Básico |
R$ 10.000,00 |
Conviver – Associação Filantrópica Assistencial e
Educacional para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais |
Pessoas com mobilidade reduzida |
Proteção Social Especial |
R$ 3.648,40 |
Lar de Idosos Vicente de Paulo de Caçapava |
Idoso |
Proteção Social Especial |
R$ 24.000,00 |
Vila Vicentina de Caçapava |
Idoso |
Proteção Social Especial |
R$ 15.000,00 |
Lar Vicentino de Caçapava |
Idoso |
Proteção Social Especial |
R$ 20.000,00 |
Art. 2° As despesas com a execução da presente lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 13 DE JULHO DE 2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.