LEI Nº 5.158, DE 25 DE
JULHO DE 2012
Projeto de Lei nº 32/2012
Autor: Vereador Paulo Eugênio
Raimundo Ferraz
Modifica a denominação da Escola Municipal de Ensino Fundamental
“Profª Maria Aparecida Franca Barbosa de Araújo”.
Carlos
Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.158.
Art. 1º Fica modificada a nomenclatura da
Escola Municipal de Ensino Fundamental “Professora Maria Aparecida França
Barbosa de Araújo, criada pelo Decreto nº 3449, de 23 de fevereiro de 2012,
para Escola Municipal de Ensino Fundamental “Profª Maria Aparecida de Pinho”.
Art. 2º O endereço da Escola Municipal de Ensino Fundamental
“Profª Maria Aparecida de Pinho”, permanece na Rua Jorge Rocha Lima nº 101,
Parque Residencial Nova Caçapava.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 25 de julho de
2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.