LEI Nº 5.165, DE 11 DE SETEMBRO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 50/2012

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Dispõe sobre alterações da Lei nº 5149, de 28 de junho de 2012.

 

                     Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.165.

 

Art. 1º  Fica modificado o inciso I do Artigo 1º, da Lei nº 5149, de 28 de junho de 2012, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º...

 

I - tenham existência anterior à data 24/08/2011, comprovada por meio de contas de água (Sabesp) ou energia elétrica (Bandeirante Energia S/A);” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 11 DE SETEMBRO DE 2012.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.