LEI Nº 5.192, DE 03 DE JUNHO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 26/2013

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

Dispõe sobre a concessão de subvenção no corrente exercício, à AMAIS – Associação Melhores Amigos dos Animais, entidade civil sem fins lucrativos.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.192.

 

Art. 1º  Fica autorizado o Poder Executivo, no corrente exercício, a conceder subvenção financeira à entidade civil sem fins lucrativos AMAIS – Associação Melhores Amigos dos Animais, no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), a ser pago mensalmente em parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais),  a partir do mês de maio do corrente ano até o mês de dezembro de 2013.

 

§ 1º Fica vedada a concessão de subvenção se a entidade não prestar contas de recursos anteriormente recibos, assim como se não tiver suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá estabelecer, em regulamento, outras condições para a concessão da subvenção à entidade beneficiária.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 03 DE JUNHO DE 2013.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.