LEI Nº 5.193, DE 03 DE JUNHO DE 2013
Projeto
de Lei nº 28/2013
Autora:
Vereadora Reinalma Montalvão
Modifica o
Art. 2º da Lei nº 5077, de 13 de setembro de 2011.
Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.193.
Art. 1º Fica modificado o Art. 2º da Lei nº 5077, de 13 de
setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
No decorrer da semana que se comemora o Dia do Escoteiro será convocada sessão
solene homenageando, com a placa de honra ao mérito, um escoteiro indicado pelo
Grupo de Escoteiro de Caçapava”. (NR)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 03 DE
JUNHO DE 2013.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.